Friday, October 30, 2009

O terreno da Galaxy

[Actualizado em 25 Fev 2010]
Muito se continua a discutir sobre a concessão do terreno da Galaxy. Para os aspectos políticos, veja-se esta entrada no blogue Macau Law & Politics. Para as questões mais directamente relacionadas com a utilização do terreno, pode-se consultar:
1) «Lau: Galaxy deve cumprir o contrato», in HojeMacau, 29 de Outubro de 2009 [1];
2) Diana do Mar, «Deputados exigem mais explicações sobre concessão de terreno à Galaxy», in JTM, 29 de Outubro de 2009 [2];
3) Kahon Chan, «Moção contra a Galaxy», in HojeMacau, 28 de Outubro de 2009 [3];
4) «Government justifies Galaxy’s land grant», Macau Daily Times, 28 de Outubro de 2009 [4];
5) «Terreno da Galaxy indigna deputados», Ponto Final, 30 de Outubro de 2009 [5];
6) «Galaxy vai a votos», in HojeMacau, 5 de Novembro de 2009 [6];
7) «Concessões polémicas», TDM notícias, 9 de Novembro de 2009 [7];
8) «Caso Galaxy equiparado ao da Venetian», JTM, 11 de Novembro de 2009 [8];
9) Maria Caetano, «Galaxy promete não ceder terrenos do COTAI», Ponto Final, 12 de Novembro de 2009 [9];
10) «Operadora garante legalidade da concessão no COTAI»,  JTM, 12 de Novembro de 2009 [10];
11) A matéria foi igualmente comentada no debate semanal da TDM Rádio Macau coordenado por Gilberto Lopes que foi para o ar em 30 de Outubro de 2009 [11];
12) «Galaxy: no plan to sell COTAI law», Macau Daily Times, 12 November 2009 [12];
13) Emanuel Graça, «Pansy Ho and the land concessions: there are no clear guidelines», Macau Daily Times, 12 November 2009 [13];
14) Kahon Chan, «Galáxia de silêncio. Comissão não quer falar sobre caso de concessão de terrenos a concessionária», HojeMacau, 25 de Fevereiro de 2010 [14].
O debate centra-se sobre o contrato aprovado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 48/2009, que dispõe nomeadamente o seguinte:

Cláusula décima terceira — Transmissão
1. A transmissão de situações decorrentes desta concessão, dada a sua natureza, depende de prévia autorização do primeiro outorgante e sujeita o transmissário à revisão das condições do presente contrato.
2. Dadas as características particulares do aproveitamento do terreno, que integra vários hotéis e hotéis-apartamentos, o primeiro outorgante autoriza, sem alteração das condições contratuais, a transmissão do direito de arrendamento de cada um dos quatro lotes de terreno antes do seu aproveitamento, desde que o requerimento respectivo corresponda a um primeiro pedido de transmissão do lote e se mostre liquidado na totalidade o prémio correspondente ao mesmo.
3. Para garantia do financiamento necessário ao empreendimento, o segundo outorgante pode constituir hipoteca voluntária sobre o direito ao arrendamento do terreno concedido, a favor de instituições de crédito, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 51/83/M, de 26 de Dezembro.

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